Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/08/2014
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Tendo em conta o provimento parcial do recurso especial, correta a embargante em solicitar nova fixação da verba honorária, notadamente porque os embargos à execução também tratavam de juros de mora. 3. Embargos de declaração acolhidos sem ef…