Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/11/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando presente uma das hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Ambos os embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.002.596/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 2/12/2013.)