JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
21/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/11/2013, p. 21/11/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REJEIÇÃO. 1. O recurso especial e o posterior agravo regimental, interposto pelo ora embargante, nem sequer ultrapassaram o juízo prévio de admissibilidade, não havendo que se falar, por conseguinte, em omissão sobre a tese de mérito suscitada pela parte. 2. Não há omissão do julgado quanto à apreciação do mérito, se o recurso sequer ultrapassou a barreira do juízo de admissibilidade. 3. Evidenciado está que o embargante, mais uma vez, vale-se dos aclaratórios, apenas para demonstrar inconformismo com o resultado do decisum e procrastinar o resultado final do litígio. 4. Tendo em vista o caráter manifestamente protelatório dos embargos, condeno o embargante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa (artigo 538, parágrafo único, do CPC). 5. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 903.869/RN, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 21/11/2013.)
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