- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 12/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 12/11/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS. REPRODUÇÃO DAS DUAS IMPUGNAÇÕES ANTERIORES. ABSOLUTO DESCOMPASSO COM O JULGADO EMBARGADO. INEQUÍVOCO INTENTO MERAMENTE PROTELATÓRIO. COMINAÇÃO DE MULTA. 1. A parte embargante interpôs anteriormente dois recursos (especial e de agravo regimental) com razões absolutamente genéricas e desapartadas do teor do julgado impugnado, por isso negando-se seguimento ao primeiro e não se conhecendo do segundo. 2. Nestes embargos de declaração, ao reproduzir com fidelidade as razões recursais das duas impugnações anteriores, a parte demonstra inequivocamente que não almeja efetivamente o esclarecimento, a reforma ou a nulidade de julgado, mas apenas postergar a eficácia de resultado processual que lhe foi desfavorável. 3. Embargos de declaração rejeitados. Cominação de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor da causa, na forma do art. 538, parágrafo único, do CPC. (EDcl no AgRg no REsp n. 937.069/PA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 12/11/2013.)
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