JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
21/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/11/2013, p. 21/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado fundamentou-se em farta jurisprudência sobre o tema, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. 2. As informações processuais prestadas via internet têm natureza meramente informativa. Precedentes. 3. Não é possível, em sede de embargos de declaração, rejulgar a lide para fazer valer nova orientação jurisprudencial, salvo se a mudança de entendimento tiver sido fixada em recurso submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil (EDcl na AR 4.302/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/2013, DJe 19/09/2013), o que não ocorre no caso dos autos. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.104.783/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 21/11/2013.)
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