- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 20/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA EXTEMPORÂNEA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO. INOVAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. O agravante interpôs dois recursos especiais, um dos quais foi manejado antes do julgamento dos embargos de declaração opostos pela parte contrária. A segunda insurgência, em vez de reiterar o primeiro recurso, inovou nas alegações. 2. Ausência de tese jurídica nova capaz de refutar os fundamentos da decisão agravada quanto à ocorrência da preclusão consumativa e ofensa ao princípio da unirrecorribilidade, que se apresentaram como óbices ao conhecimento do especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 153.239/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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