JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO. INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Os agravantes devem infirmar especificamente, na petição do agravo, todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, por analogia. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 309.743/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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