JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
14/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/11/2013, p. 14/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES - HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO QUE ANTECIPARA OS EFEITOS DA TUTELA FOI EXPRESSAMENTE REVOGADA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA DEFINITIVA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EXEQUENTE. 1. Uma das funções das astreintes é compelir o cumprimento de uma ordem judicial, restando, ao final, pois, dependente do reconhecimento de que o direito material de fundo existe e, de fato, beneficia a parte demandante. Do contrário, admitida a manutenção da multa a par da improcedência do pedido, estar-se-ia causando, indevidamente, e enriquecimento ilícito e desmotivado de um dos litigantes. 2. No caso concreto, a Corte de origem consignou que, quando da prolação da sentença, houve expressa revogação da decisão que antecipara os efeitos da tutela, a qual lastreava a execução provisória, afigurando-se correta, portanto, a extinção do feito executivo. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.356.408/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 14/11/2013.)
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