JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2019
Data de publicação
20/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 12/08/2019, p. 20/08/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DROGARIAS E FARMÁCIAS. UTILIZAÇÃO PARA FINS DIVERSOS DO PREVISTO NO LICENCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que as farmácias e drogarias são proibidas de utilizar suas dependências para fins diversos dos previstos no licenciamento. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.581.884/PB, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/8/2019, DJe de 20/8/2019.)
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