- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 13/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ENQUADRAMENTO DA SOCIEDADE NA HIPÓTESE DO ART. 9º, § 3º, DO DECRETO-LEI N. 406/68 - NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao analisar o arcabouço probatório, entendeu que a recorrente reveste-se de caráter empresarial, não fazendo jus, portanto, à incidência do ISS nos termos do art. 9º, § 3º, do Decreto-Lei n. 406/68. 2. A revisão desse entendimento pressupõe, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado na estreita via do recurso especial em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Não se conhece do recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional, quando a parte recorrente não realizou o cotejo analítico, com a demonstração da similitude das circunstâncias fáticas e da divergência na aplicação da legislação federal e não indicou a qual dispositivo de lei federal os acórdãos recorrido e paradigma deram interpretação divergente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 322.935/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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