JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
13/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. RICMS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. De início, observa-se que as razões do agravo regimental não impugnam o fundamento da decisão agravada quanto à incidência da Súmula 280/STF, porquanto a Corte de origem dirimiu a controvérsia com análise da lei local aplicável ao caso (art. 398 do RICMS). Incide, no ponto, o óbice da Súmula 182 do STJ. 2. Consoante fixado no decisum ora agravado, os dispositivos legais apontados como violados, quais sejam, 3º, inciso II, 19 e 20, todos da LC 87/96, e artigos 113 e 121, ambos do Código Tributário, não foram, ainda que implicitamente, analisados pela Corte a quo. 3. Caso o recorrente entendesse persistir algum vício no acórdão impugnado, imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, por ocasião da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento. 4. Embora a recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, qual seja, dos arts. 3º, inciso II, 19 e 20, todos da LC 87/96, e arts. 113 e 121, ambos do CTN, segundo se observa dos fundamentos que serviram de base para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca da validade do auto de infração, o tema foi dirimido no âmbito local (art. 398 do RICMS/00), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 388.191/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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