- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 13/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVIMENTO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO PELA EQUIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. VALOR DA CAUSA. SIMETRIA COM O VALOR DA EXECUÇÃO. INCONGRUÊNCIA. 1. Nos embargos à execução, a verba honorária será fixa conforme apreciação equitativa do juiz, a teor do disposto no art. 20, § 4º, do CPC. Precedentes. 2. O valor da causa nos embargos à execução, em caso de impugnação à totalidade do débito, deve corresponder ao valor da própria execução. 3. Se os próprios embargantes apontam como valor da causa a quantia de dez mil reais, ausente qualquer dado a corroborar outro valor, presume-se que o valor da execução também o são no mesmo patamar. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 405.337/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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