- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 12/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 12/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO DENOMINADA COMO "AGRAVO DE INSTRUMENTO RETIDO". INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Consoante já assentou a 1ª Seção nos EDcl nos EDcl nos EREsp 636.248/RS (Min. Castro Meira, DJe 05/05/2008), "Os segundos embargos devem versar sobre um dos vícios do art. 535 do CPC surgidos no julgamento dos primeiros aclaratórios, não podendo simplesmente reproduzir o que fora alegado - já decidido - por ocasião da interposição dos primeiros embargos". 2. No caso, insiste o embargante na tese de aplicabilidade do princípio da fungibilidade, a fim de que seja conhecido recurso denominado "agravo de instrumento retido", interposto às fls. 541/545 e contra acórdão, como se fosse embargos de declaração, o que já foi rejeitado pelo acórdãos de fls. 549/552 e 592/596, em razão da existência de erro grosseiro. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl na PET nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 234.161/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 12/11/2013.)
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