JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO DENOMINADA COMO "AGRAVO DE INSTRUMENTO RETIDO". INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. Trata-se de petição denominada como "agravo de instrumento retido" protocolada em face de acórdão desta Turma. 2. Pede a requerente a reforma do acórdão dos embargos de declaração, sustentando que o direito à pensão por morte tem cunho constitucional. 3. Não é possível conhecer da petição, eis que não cabe agravo de instrumento contra acórdão de órgão colegiado. 4. Erro grosseiro que não autoriza o conhecimento como outra espécie recursal pela incidência do princípio da fungibilidade. 5. Petição não conhecida. (PET nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 234.161/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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