- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 12/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/11/2013, p. 12/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. CULPA DO PREPOSTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do apelo especial. 2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que reconheceu comprovada a culpa do preposto da empresa de transporte pelo acidente, mister se faz rever o conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 235.229/RN, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 12/11/2013.)
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