JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
12/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 12/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. EXPLORAÇÃO DE LINHA RODOVIÁRIA. IRREGULARIDADE. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. ART. 50 DO CPC. INDEFERIMENTO. INTERESSE JURÍDICO NÃO DEMONSTRADO. 1. A pretensão da empresa agravante está fundamentada no no fato de que a empresa TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA. estaria operando as mesmas linhas que ela já opera, de forma irregular, prejudicando seus contratos de permissão e provocando desequilíbrio na equação econômico-financeira. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que para o ingresso de terceiro nos autos como assistente simples é necessária a presença de interesse jurídico, ou seja, a demonstração da existência de relação jurídica integrada pelo assistente que será diretamente atingida pelo provimento jurisdicional, não bastando o mero interesse econômico, moral ou corporativo. 3. O Tribunal a quo, ao decidir acerca da intervenção de terceiro, consignou que eventual interesse financeiro que a parte agravante possa ter no deslinde do feito não se confunde com o interesse jurídico a justificar sua presença como parte no feito. Ora, a falta de demonstração pelo agravante, conforme analisado na origem, do necessário interesse jurídico no resultado da demanda, inviabiliza o seu ingresso no feito como assistente simples. 4. As pretensões de integrar o pólo passivo são motivadas pela concorrência supostamente desleal ocasionada pela atuação da empresa autora em sobreposição às linhas por elas operadas, acarretando suposto desrespeito às permissões que detêm e ao equilíbrio econômico-financeiro dos seus contratos, o que denota a existência de interesse meramente econômico na demanda. Até porque a concessão de direitos de exploração de uma linha de ônibus para uma empresa não afronta direitos de terceiros sobre as mesmas linhas, uma vez que a permissão ou autorização de exploração de linhas de ônibus não confere direito à exclusividade. Precedente: REsp 762.093/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/05/2008, DJe 18/06/2008. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 392.006/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 12/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA SIMPLES. ASSOCIAÇÃO. INTERESSE JURÍDICO NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE. ART. 50 DO CPC. SÚMULA 83/STJ. 1. Trata-se de Recurso Especial em que a recorrente busca o ingresso como assistente simples em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal do Estado de Pernambuco contra empresa que presta serviços de transporte interestadual de passageiros. 2. O Tribunal a quo consignou: "No caso dos autos, a associação tem mero interesse institu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/10/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO COMO ASSISTENTE SIMPLES. AÇÃO ORDINÁRIA QUE CONTROVERTE ACERCA DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DAS TARIFAS DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO CONCEDIDO. ANUÊNCIA DOS ASSISTIDOS. DESNECESSIDADE. INTERESSE JURÍDICO. EXISTÊNCIA. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para o ingresso de terceiro nos autos como assistente simples, é necessária…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/11/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CARACTERIZADA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA. ART. 50 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/ STJ. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC/1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrár…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/05/2011

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. MERO INTERESSE ECONÔMICO. 1. Nos termos do art. 50 do CPC, "pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la". 2. A intervenção de terceiros na modalidade assistência simples só será permitida se comprovado o seu interesse jurídico na demanda…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/11/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. "Nos termos do art. 50 do CPC, a assistência pressupõe o interesse jurídico de terceiro, em processo no qual contendam duas ou mais pessoas, de que a sentença seja favorável a uma delas. Esta Corte já decidiu que não basta o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.