- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. "Nos termos do art. 50 do CPC, a assistência pressupõe o interesse jurídico de terceiro, em processo no qual contendam duas ou mais pessoas, de que a sentença seja favorável a uma delas. Esta Corte já decidiu que não basta o interesse corporativo ou institucional para que a assistência seja admitida" (AgRg no REsp 1167563/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 18/10/2013). 2. Assim, o acórdão do Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a ANEEL não possui interesse jurídico nas ações de restituição de indébito na qual litigam consumidor e concessionária de energia, em decorrência da majoração ilegal das tarifas, o que impossibilita o deferimento da assistência simples. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.389.427/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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