JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL NÃO INTERROMPE PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Contra a decisão que não admitiu o recurso raro foram opostos embargos de declaração. Os aclaratórios, contudo, manejados em tal situação não interrompem o prazo para interposição de agravo - único recurso cabível contra o referido decisum. Precedentes. 2. No caso, a decisão que inadmitiu o recurso especial foi publicada em 30/8/2012, sendo que o agravo só foi protocolado em 5/12/2012, quando há muito escoado o prazo recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 294.696/BA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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