- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 12/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 12/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I, DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO. OUTORGA DE PRAZO PARA SANAR A DEFICIÊNCIA. CUMPRIMENTO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DA TURMA JULGADORA DE REEXAMINAR A DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ART. 741 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECÍVEL DE OFÍCIO. 1. O exame dos documentos obrigatórios previstos no art. 525, I, do CPC, cinge-se à análise dos requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, sendo, portanto, conhecível de ofício, e contra a qual não se opera os efeitos da preclusão pro judicato, podendo o Órgão Julgador rever entendimento anterior do relator. 2. "A preclusão imposta ao órgão jurisdicional por força do mencionado dispositivo não deve ser aplicada nas hipóteses em que a matéria objeto da decisão for de ordem pública ou versar sobre direito indisponível, já que o próprio dispositivo, em seu inciso II, prevê o seu afastamento 'nos demais casos prescritos em lei'" (REsp 1244469/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 16/05/2011). 3. A juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, é indispensável para o conhecimento do agravo de instrumento, competindo à parte zelar pela correta formação do instrumento, não sendo possível a juntada posterior de peça obrigatória não apresentada no ato da interposição do agravo, por força da preclusão consumativa. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 411.209/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 12/11/2013.)
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