JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
12/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 12/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I, DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO. OUTORGA DE PRAZO PARA SANAR A DEFICIÊNCIA. CUMPRIMENTO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DA TURMA JULGADORA DE REEXAMINAR A DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ART. 741 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECÍVEL DE OFÍCIO. 1. O exame dos documentos obrigatórios previstos no art. 525, I, do CPC, cinge-se à análise dos requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, sendo, portanto, conhecível de ofício, e contra a qual não se opera os efeitos da preclusão pro judicato, podendo o Órgão Julgador rever entendimento anterior do relator. 2. "A preclusão imposta ao órgão jurisdicional por força do mencionado dispositivo não deve ser aplicada nas hipóteses em que a matéria objeto da decisão for de ordem pública ou versar sobre direito indisponível, já que o próprio dispositivo, em seu inciso II, prevê o seu afastamento 'nos demais casos prescritos em lei'" (REsp 1244469/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 16/05/2011). 3. A juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, é indispensável para o conhecimento do agravo de instrumento, competindo à parte zelar pela correta formação do instrumento, não sendo possível a juntada posterior de peça obrigatória não apresentada no ato da interposição do agravo, por força da preclusão consumativa. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 411.209/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 12/11/2013.)
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