JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO PRECLUSA. 1. Aduz a recorrente que o agravo de instrumento interposto na origem pelos ora agravados, cujo julgamento ensejou o recurso especial em exame, não comportaria conhecimento, tendo em vista a ausência de peça obrigatória à sua formação (art. 525, I, do CPC). De fato, é ônus do agravante formar o instrumento com as peças obrigatórias, bem como as necessárias à exata compreensão da controvérsia, sob pena de o recurso não ser conhecido por irregularidade formal. Ocorre que tal alegação não pode ser deduzida diretamente no Superior Tribunal de Justiça, pois, não tendo a ora recorrente se insurgido contra essa possível irregularidade no momento oportuno, junto às instâncias ordinárias, operou-se a seu respeito, a preclusão. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 532.245/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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