JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
13/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 27/10/2015, p. 13/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS ATESTADA PELA CORTE LOCAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A falta de alguma das peças de colação obrigatória, previstas no art. 525, I, do CPC, enseja o não conhecimento do agravo de instrumento. 2. Nos termos da jurisprudência desta Casa, a ausência da procuração do advogado, item indispensável na formação do agravo, se não constante dos autos originais, deverá ser atestada por certidão emitida pelo órgão competente. 3. Descabe a juntada posterior de peça obrigatória não apresentada com o agravo de instrumento, em face da ocorrência da preclusão consumativa. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 719.538/PI, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 13/11/2015.)
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