- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 25/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 25/02/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. TERCEIRA REITERAÇÃO. IDENTIDADE. ARGUMENTAÇÃO. REFUTAÇÃO ANTERIOR. PRETENSÃO. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. COMINAÇÃO. MULTA. 1. Os embargos de declaração não são a via adequada para a rediscussão da causa, tal pretensão revelando-se, de modo inequívoco, quando a parte sequer aponta a existência de omissão, contradição ou obscuridade. 2. São protelatórios os embargos de declaração opostos com a finalidade de rediscussão, pela quarta vez, da mesma argumentação examinada e refutada por este Tribunal Superior. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de um por cento sobre o valor da causa. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.334.228/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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