Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 26/11/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL SEM ASSINATURA. O Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação segundo a qual "é inexistente recurso apresentado na instância especial sem a assinatura do advogado da parte". Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 348.535/ES, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/12/2013.)