JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
11/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/11/2013, p. 11/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no AgRg no AREsp n. 249.345/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 11/11/2013.)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A interposição de agravo regimental não pode ser admitida contra decisão colegiada. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 475.044/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 29/10/2014.)

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que, por falta de previsão em lei e no RISTJ, não cabe agravo regimental em face de decisão colegiada. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 368.989/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 4/2/20…

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