JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/06/2011, p. 27/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DAS RAZÕES DE RECURSO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR SE O ADVOGADO POSSUI PROCURAÇÃO NOS AUTOS. 1. A ausência de identificação do advogado importa na inexistência do recurso especial, pois inviabiliza a aferição se ele possui procuração nos autos. 2. Ausência de argumentos suficientes para afastar as conclusões da decisão agravada. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp n. 1.136.530/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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