Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/11/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. No caso, o embargante não indica a existência de qualquer v…