- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 11/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 05/11/2013, p. 11/11/2013
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. REVISÃO. SÚMULA 280/STF. I - O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia acerca do direito à complementação da aposentadoria do Autor, ora Agravante, fundamentado na da análise das Leis municipais ns. 1.386/51, 4.819/58 e Lei Complementar estadual n. 200/74. II - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula 280 do Colendo Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.192.393/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 11/11/2013.)
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