- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 30/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 10/09/2013, p. 30/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE ENUNCIADO NA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Consoante a jurisprudência do STJ, "o exame da (in)existência de direito à complementação integral da aposentadoria, no caso, exige interpretação da Lei Estadual 4.819/1958 e da Lei Complementar Estadual 200/1974, o que impossibilita a realização de tal procedimento, pelo STJ, no recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF" (STJ, AgRg no AREsp 106528/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/06/2012). II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 931.316/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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