- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 11/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 11/11/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM DUAS PREMISSAS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA 283/STF. RAZÕES DISSOCIADAS DO QUADRO FÁTICO E DAS PREMISSAS JURÍDICAS. SÚMULA 284/STF. 1. Arguidos pela Corte de origem dois fundamentos autônomos e suficientes, de per si, para denegar o direito requerido, cabe à parte combater, em eventual recurso especial, ambos os fundamentos, bem como fazê-lo de modo adequado, pena de aplicação da Súmula 283/STF. 2. Apontado como violado dispositivo de lei sem comando normativo apto a infirmar os fundamentos do acórdão atacado e possuindo o recurso especial razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas delineadas, impõe-se a aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.279.021/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 11/11/2013.)
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