- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 09/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 09/12/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. responsabilidade civil do estado. Homicídio cometido por foragido do sistema penitenciário. Estado do rio grande do sul. DESCUMPRIMENTO DO DEVER JURÍDICO DE diligência. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático probatório, que "está presente (...) a omissão, pelo descumprimento do dever de agir, no caso concreto" e que "o nexo causal (...) está presente, pois os danos causados à parte autora foram conseqüência do crime praticado por apenado foragido da Colônia penal Agrícola" (fl. 1.017, e-STJ). 2. A revisão desse entendimento demanda nova análise dos elementos fático-probatórios, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 382.832/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 9/12/2013.)
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