- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 13/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 05/03/2015, p. 13/03/2015
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MORTE DE DETENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 07/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. Entendimento desta Corte no sentido de que "o Estado possui responsabilidade objetiva, no casos de morte de detento, custodiado em unidade prisional" (AgRg no AREsp nº 492.804, PE, Relatora Ministra Assussete Magalhães, DJe de 30.09.2014). Constatada pelo tribunal de origem a presença do nexo causal entre o dano causado e a conduta do agravante, a reforma do julgado, quanto ao ponto, demandaria o exame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial (Súmula 07/STJ). O alegado julgamento extra petita, não foi objeto de apelação, sendo insuficiente sua ativação por meio de embargos de declaração, constituindo ausência de prequestionamento. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 467.394/PE, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 13/3/2015.)
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