- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/11/2013, p. 25/11/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade da agente, uma vez que o Juízo Singular ressaltou o modus operandi do delito, em especial o fato de a Recorrente ter sido surpreendida quando tentava entrar em um presídio, na posse de 40 gramas de maconha escondidos em seu corpo, no intuito de entregá-los ao seu companheiro e a outro detento. 2. Recurso desprovido. (RHC n. 33.457/TO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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