JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
18/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 07/11/2013, p. 18/11/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. Sem o esclarecimento perseguido nos embargos de declaração, a prestação jurisdicional deve ser complementada. Recurso especial conhecido e provido, para que, anulado o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, outro seja prolatado. (REsp n. 1.412.668/PR, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 18/11/2013.)
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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 01/10/2013

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DEFICITÁRIO. Questão relevante não enfrentada pelo tribunal a quo; omissão que contraria o art. 535, II, do Código de Processo Civil, impondo a anulação do acórdão proferido pela instância ordinária. Recurso especial provido. (REsp n. 1.214.016/PR, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 8/10/2013.)

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PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICITÁRIA. Recurso especial conhecido e provido para que, anulado o acórdão proferido nos embargos de declaração, outro seja prolatado enfrentando questão que pode influenciar o julgamento da causa. (REsp n. 1.381.173/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, relator para acórdão Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 14/5/2014.)

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Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 02/05/2013

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DEFICITÁRIO. Questão relevante não enfrentada pelo tribunal a quo; omissão que contraria o art. 535, II, do Código de Processo Civil, impondo a anulação do acórdão proferido pela instância ordinária. Recurso especial provido. (REsp n. 1.318.989/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 9/5/2013.)

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