Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 45.570/MG, Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, 24/10/2013). 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para dar provimento ao agravo regimental, de modo a autorizar o seu processamento c…