JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
04/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/11/2013, p. 04/08/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI 9.032/95. MAJORAÇÃO AOS PROCESSOS EM MANUTENÇÃO. DESCABIMENTO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A despeito do entendimento então firmado pela Terceira Seção no julgamento do REsp 1.096.244/SC, segundo o rito do art. 543-C do CPC, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 613.033/SP, da relatoria do eminente Min. DIAS TOFFOLI, reconheceu a repercussão geral da matéria em debate e firmou a compreensão de ser incabível aplicar retroativamente a majoração prevista na Lei 9.032/95 aos benefícios de auxílio-acidente em manutenção. Precedentes de ambas as Turmas da Primeira Seção. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.297.613/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 4/8/2014.)
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