- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 27/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 27/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. ACERVO PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Revela-se impróprio o sobrestamento da via especial cuja matéria é distinta da tratada em recurso submetido ao rito previsto no art. 543-C do CPC. 2. A revisão da compreensão fixada pelo Tribunal de origem, no sentido de que o trabalho urbano desenvolvido pelo cônjuge da autora não repercutiu sobre o labor rural, o qual, além de exercido de modo individual, mostrou-se indispensável para o sustento da família, não pode ser levada a cabo em sede de recurso especial, ante o óbice representado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 370.857/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 27/11/2013.)
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