JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
22/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/11/2013, p. 22/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual decide a lide de maneira clara e fundamentada. 2. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido, no que pertine aos requisitos ensejadores da desconsideração da personalidade jurídica, demanda incursão nos elementos fáticos contidos no processo, o que é vedado, nesta sede, ante o teor da Súmula nº 7 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 368.079/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 22/11/2013.)
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