JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 07/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - Conforme anotado no decisum agravado, não se verifica, na hipótese, manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência. A análise do alegado constrangimento ilegal impõe, assim, uma análise mais detalhada dos dados constantes dos autos, devendo ser apreciada pelo Colegiado. - A jurisprudência desta Corte tem entendido que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que defere ou indefere, motivadamente, a liminar em habeas corpus. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 274.413/PE, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 15/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme anotado na decisão agravada, não se verifica, na hipótese, manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência, uma vez que o impetrante acostou apenas parte de decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo, o que impossibilita a análise acerca da exi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 07/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata nos autos constrangimento ilegal patente, apto a justificar o deferimento do pedido de liminar. A matéria arguida demanda a apreciação detida das razões expostas nas instâncias ordinária, de modo que tal análise deve, portanto, ser reservada ao Colegiado. - A jurisprudência de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO PEDIDO URGENTE. IMPROPRIEDADE DO AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe agravo regimental contra decisão de ministro relator que, em habeas corpus, indefere liminar de maneira fundamentada. Precedente. Ademais, os argumentos trazidos pelo agravante não são hábeis a possibilitar o pronto atendimento da pretensão do writ, tendo em vista que não é possível afirmar, prima …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 25/06/2013

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR, EM HABEAS CORPUS. DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. A decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, o pedido formulado em sede de liminar, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo recorrente. II. A teor da jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe recurso contra decisão de Relator que defere ou indefere, fundamentadamen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/12/2011

HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe agravo regimental contra decisão de Relator deferindo ou indeferindo liminar em habeas corpus. 2. Agravo regimental não-conhecido. (AgRg no HC n. 225.774/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 14/12/2011.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.