Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O cabimento da ação cautelar de exibição de documentos tem por pressuposto a pretensão resistida, a fim de que se configure o interesse de agir. 2. A alteração da conclusão do acórdão, ao considerar a ora agravante carecedora de ação, por falta de interesse de agir, deman…