JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR À DISTÂNCIA. FALTA DE CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PELO MEC. OBSTÁCULO À EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO CURSO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RESP 1.344.771/PR JULGADO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. Tratando-se de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, devendo a competência ser atribuída à Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal de 1988 (REsp 1.344.771/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 02/08/2013, julgado pela sistemática do art. 543-C do CPC). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.275.629/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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