JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXAME DE OFENSA AO ART. 485, IX, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO QUE SE VOLTA CONTRA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA. 1. Hipótese em que as razões do recurso especial se voltam contra a sentença rescindenda e não contra o acórdão recorrido, o que se mostra manifestamente improcedente porque indispensável a demonstração da ofensa ao artigo 485, IX, do CPC pelo aresto que julgou improcedente a ação rescisória. A propósito: "O recurso especial interposto em sede de ação rescisória deve cingir-se ao exame de eventual afronta aos pressupostos dessa ação, e não aos fundamentos do julgado rescindendo (AgRg nos EREsp 935.733/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Corte Especial, DJe 29/03/2010). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.376.087/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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