JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. LEI MUNICIPAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A matéria tratada no acórdão é exclusivamente constitucional, uma vez que o recurso especial foi interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal estadual em ação direta de inconstitucionalidade, que declarou a inconstitucionalidade de Lei Municipal. 2. Não cabe recurso especial contra acórdão que julga válida lei local (lei municipal n. 112/2005, in casu) contestada em face de lei federal (Lei n. 8.745/93), porquanto tal mister, por força da EC 45/04, passou a ser competência ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, d, da CF). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 418.041/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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