- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 18/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 07/11/2013, p. 18/11/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE CONTRATOS EXTINTOS. ADMISSIBILIDADE. RETORNO À ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PARÂMETROS PELO STJ. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. O provimento do recurso especial para admitir a revisão dos contratos extintos implica a determinação de retorno dos autos à origem, não sendo possível a ao STJ estabelecer parâmetros para o julgamento a respeito, sob pena de supressão de instância. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.173.632/SE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 18/11/2013.)
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