- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/08/2014, p. 19/08/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULAS NºS 282 E 283/STF. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA. TÍTULO EXECUTIVO. EXEQUIBILIDADE AFASTADA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE TODA RELAÇÃO NEGOCIAL. SÚMULA Nº 286/STJ. 1. Os princípios da fungibilidade recursal e da economia processual autorizam o recebimento de embargos de declaração como agravo regimental. 2. Segundo orientação jurisprudencial remansosa, os contratos são passíveis de revisão judicial, ainda que tenham sido objeto de novação, quitação, extinção, pois inviável a validação de obrigações nulas. 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no REsp n. 1.057.377/AC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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