- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 18/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/11/2013, p. 18/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO DA IMPETRANTE. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO COMPROVADA. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A desconstituição da premissa adotada pelo Tribunal de origem, segundo a qual ocorreu a preterição da autora em razão da contratação de servidores temporários, exigiria novo exame de matéria fática, providência que desafia o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.394.729/AC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 18/11/2013.)
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