Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 05/11/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO OU REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO. LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RMS nº 38.746, RO, decidiu que o Secretário de Estado da Saúde de Rondônia é parte legítima para responder a mandado de segurança que vise ao fornecimento de medicamento ou à realização de procedimento médico. Ressalva do ponto de vista pessoal. Agravo regi…