JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
07/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 07/11/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO OU REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO. LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RMS nº 38.746, RO, decidiu que o Secretário de Estado da Saúde de Rondônia é parte legítima para responder a mandado de segurança que vise ao fornecimento de medicamento ou à realização de procedimento médico. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 39.970/RO, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 7/11/2014.)
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