- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 14/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 14/11/2013
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - COMPENSAÇÃO - ART. 170 DO CTN - NECESSIDADE DE LEI LOCAL AUTORIZATIVA - PRECATÓRIO DEVIDO POR PESSOA JURÍDICA DISTINTA - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. A extinção do crédito tributário mediante compensação somente é possível se houver lei autorizativa na esfera do Estado. 2. Na falta de previsão legal expressa, é inviável compensar débitos tributários com precatório de entidade pública diversa. 3. Não se conhece do recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional, quando a parte recorrente não realizou o cotejo analítico, com a demonstração da similitude das circunstâncias fáticas e da divergência na aplicação da legislação federal e não indicou a qual dispositivo de lei federal os acórdãos recorrido e paradigma deram interpretação divergente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 382.290/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 14/11/2013.)
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