- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 19/12/2011
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO. EXIGÊNCIA DE LEI LOCAL (ART.170-CTN). 1. A compensação, modalidade extintiva do crédito tributário, surge quando o sujeito passivo da obrigação tributária é, ao mesmo tempo, credor e devedor do Fisco, sendo necessária para sua concretização lei autorizadora específica e créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do contribuinte para com a Fazenda Pública, nos termos do artigo 170 do Código Tributário. No caso, ficou consignada a inexistência da referida legislação local regulamentadora. 2. Esta Corte, em inúmeros julgados, tem decidido pela impossibilidade da compensação de créditos tributários de ICMS com os precatórios do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, conquanto tratar-se de entes jurídicos de natureza distinta. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 44.871/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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