- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 23/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/02/2018, p. 23/02/2018
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE NO INTERIOR DE ÔNIBUS. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. FATO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC. 1. Ação ajuizada em 16/05/2006. Recurso especial interposto em 04/01/2013 e atribuído a esta Relatora em 25/08/2016. Julgamento: Aplicação do CPC/73. 2. O acidente ocorrido no interior de ônibus afeto ao transporte público coletivo, que venha a causar danos aos usuários, caracteriza defeito do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, a atrair o prazo de prescrição quinquenal previsto no art. 27 do mesmo diploma legal. 3. Hipótese em que não houve o implemento da prescrição, na medida em que o acidente ocorreu em 04/09/2002 e a ação indenizatória foi ajuizada pela usuária na data de 16/05/2006. 4. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.461.535/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 23/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.